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Portaria n.º 1201/90

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Portaria 1201/90 1990-12-14

Portaria n.º 1201/90

de 14 de Dezembro

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro

Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte

1.º São excluídos do regime de preços declarados a que se refere o Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, bem como do n.º 1.º da Portaria n.º 628/88, de 9 de Setembro, os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973)

3117.1.0 - Produção de azeite.

3117.2.0 - Refinação de azeite.

ex 3115.3.0 - Produção e refinação de óleos alimentares.

2.º São revogados a Portaria n.º 44/84, de 20 de Janeiro, e o Despacho Normativo n.º 10/84, de 20 de Janeiro.

3.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo.

Assinada em 28 de Novembro de 1990.

Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno.

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