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Decreto-Lei n.º 270/81

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 270/81 1981-09-18

Decreto-Lei n.º 270/81

de 18 de Setembro

Considerando a necessidade de clarificar o regime pautal aplicável aos veículos montados à saída do depósito franco

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 270/81 1981-09-18

O artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 351/79, de 30 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 270/81 1981-09-18

O regime previsto no presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1980.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Agosto de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 4 de Setembro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Decreto-Lei 270/81 1981-09-18

1 - Os componentes importados pelos industriais de montagem e que se destinem a ser incorporados nos veículos por eles produzidos entrarão nas oficinas de montagem em regime de depósito franco.

2 - O regime pautal aplicável aos veículos montados à saída do depósito franco é o seguinte

a) Liberdade de direitos se, para os mesmos, pudesse ser emitido um certificado de circulação de mercadorias EUR.1 ao abrigo do Acordo Portugal-CEE ou da Convenção de Estocolmo;

b) Tratamento previsto no anexo P ao Acordo EFTA/Espanha se, para os mesmos, pudesse ser emitido um CCM EUR.1 ao abrigo deste Acordo;

c) Pauta mínima nos demais casos.

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