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Portaria n.º 1207/90

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1207/90 1990-12-15

Portaria n.º 1207/90

de 15 de Dezembro

Nos termos do disposto no artigo 298.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro, a promoção ao posto de sargento-chefe passa a realizar-se segundo a modalidade de promoção por escolha, quando se realizava por antiguidade.

Considerando a conveniência em efectuar promoções a sargento-chefe durante o ano de 1990;

Atendendo a que, para o efeito, se torna necessário adequar o disposto na Portaria n.º 253/85, de 7 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 174/88, de 22 de Março, por forma a respeitar o novo imperativo estatutário;

Nestes termos, ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 66/85, de 18 de Março

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte

1.º O n.º 1 do capítulo I das normas de funcionamento do Conselho de Classes de Sargentos (CCS), anexas à Portaria n.º 253/85, de 7 de Maio, passa a ter a seguinte redacção

I

Atribuição

1 - Ao Conselho de Classes de Sargentos (CCS) compete escalonar os sargentos-chefes e os sargentos-ajudantes em mérito relativo para efeitos de promoção por escolha estatutariamente estabelecida.

2.º A alínea b) do n.º 1 e o n.º 2 do capítulo II das normas de funcionamento do CCS referidas no n.º 1.º passam a ter a seguinte redacção

II

Constituição

1 - ...

a) ...

b) Membros eleitos

Sargentos-chefes - um de cada classe;

Sargentos-ajudantes - um de cada classe;

Primeiros-sargentos - dois de cada classe.

2 - O CCS funciona por comissões, normalmente de doze membros, correspondentes às várias classes dos sargentos, dos quais seis são membros eleitos, com a seguinte composição para cada caso

a) Promoção a sargento-mor

1) Membros por inerência

Director do Serviço do Pessoal;

Chefe da 2.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal;

Chefe da 2.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal;

Chefe da 8.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal;

Comandante do Grupo n.º 1 de Escolas da Armada;

Comandante do Grupo n.º 2 de Escolas da Armada;

Sargento-mor - um (da classe do sargento a promover, se houver);

2) Membros eleitos

Sargentos-ajudantes - dois (um da classe do sargento a promover, se houver);

Primeiros-sargentos - quatro (dois da classe do sargento a promover, se houver)

b) Promoção a sargento-chefe

1) Membros por inerência

Director do Serviço do Pessoal;

Chefe da 2.ª Repartição da Direcção do Serviço de Pessoal;

Chefe da 8.ª Repartição da Direcção do Serviço de Pessoal;

Comandante do Grupo n.º 1 de Escolas da Armada;

Comandante do Grupo n.º 2 de Escolas da Armada;

Sargento-mor - um (da classe do sargento a promover, se houver);

2) Membros eleitos

Sargentos-chefes - dois (um da classe do sargento a promover, se houver);

Primeiros-sargentos - quatro (dois da classe do sargento a promover, se houver).

3.º Para efeitos de promoção por escolha ao posto de sargento-chefe aplicam-se as disposições relativas ao funcionamento do CCS fixadas no capítulo III das normas referidas no n.º 1.º, com a redacção resultante das seguintes alterações

a) Onde se lê «sargento-mor» deverá ler-se «sargento-chefe»;

b) Onde se lê «sargento(s)-chefe(s)» deverá ler-se «sargento(s)-ajudante(s)».

4.º O n.º 6 do capítulo IV das normas referidas no n.º 1.º passa a ter a seguinte redacção

IV

Eleição dos membros

6 - Só serão representados os postos, de cada classe, referidos em II, n.º 1, alínea b), quando existir um mínimo de sargentos elegíveis em número de três nos postos de sargento-chefe ou de sargento-ajudante e de seis no posto de primeiro-sargento.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 5 de Dezembro de 1990.

Pelo Ministro da Defesa Nacional, Eugénio Manuel dos Santos Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional.

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