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Portaria n.º 1206/90

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 1206/90 1990-12-15

Portaria n.º 1206/90

de 15 de Dezembro

No artigo 4.º do Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea, aprovado pela Portaria n.º 609/87, de 16 de Julho, atribui-se ao Centro de Recrutamento e Mobilização da Força Aérea a competência para alistar os cidadãos voluntários apurados com destino às diversas categorias de pessoal militar, os quais devem prestar compromisso de honra, segundo a fórmula em vigor.

A obrigatoriedade da prestação do compromisso de honra estabelecida no diploma está enquadrada na secção II, relativa ao recrutamento e selecção de pessoal não navegante, sendo omissa na secção III, respeitante ao recrutamento e selecção de pessoal navegante, pelo que se torna necessário alterar o artigo 9.º, por forma que este tipo de pessoal seja abrangido pela previsão do artigo 4.º

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte

O artigo 9.º do Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea, aprovado pela Portaria n.º 609/87, de 16 de Julho, passa a ter a seguinte redacção

Portaria 1206/90 1990-12-15

[...]

Constitui responsabilidade do CRM, na inspecção de voluntários com destino a pessoal navegante, a realização das acções previstas no artigo 4.º

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 4 de Dezembro de 1990.

O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.

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