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Portaria n.º 829/81

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 829/81 1981-09-23

Portaria n.º 829/81

de 23 de Setembro

Em conformidade com o estabelecido no § único do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 26096, de 23 de Novembro de 1935, e depois de ouvidas a administração-geral da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e a administração-geral dos Correios e Telecomunicações de Portugal

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, que, relativamente ao ano de 1980, seja fixada em 8,5 a permilagem a que se refere a citada disposição legal.

Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 29 de Julho de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - Pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Paiva Parreira, Secretário de Estado das Comunicações.

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