Portaria n.º 167-A/2014
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Statutory Text (10 Articles)
Portaria n.º 167-A/2014
de 21 de agosto
No âmbito da regulamentação do novo regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação, e o funcionamento das unidades privadas de saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 279/2009, de 6 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 164/2013, de 6 de dezembro, a Portaria n.º 268/2010, de 12 de maio, estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das clínicas ou consultórios médicos.
Na vigência da referida Portaria foram identificados vários aspetos cuja clarificação e atualização se perspectiva como relevante para o alcance do objetivo visado com aquele regime jurídico no caso das clínicas ou consultórios dentários, ou seja, que a sua atividade se realiza com respeito pelos parâmetros mínimos de qualidade, quer no plano de instalações, quer no que no diz respeito aos recursos técnicos e humanos utilizados.
A presente portaria procede à alteração da Portaria n.º 268/2010, de 12 de maio, no tocante aos referidos aspetos bem como procede à prorrogação do prazo para as unidades abrangidas e em funcionamento se adaptarem aos requisitos técnicos exigidos.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do n.º 5 do artigo 9.º do artigo 25.º e do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 279/2009, de 6 de outubro, o seguinte
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Objeto
Através do presente diploma é alterada a Portaria n.º 268/2010, de 12 de maio, que estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das clínicas e dos consultórios dentários.
Alteração à portaria
Os artigos 5.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º e 19.º da Portaria n.º 268/2010, de 12 de maio, passam a ter a seguinte redação
«Artigo 5.º
[...]
As clínicas ou consultórios dentários devem contratar e manter em vigor um seguro de responsabilidade civil e profissional que cubra os riscos inerente à respetiva atividade e exigir dos seus profissionais seguro de responsabilidade profissional válido.
Alteração aos Anexos I, II e III da Portaria n.º 268/2010, de 12 de maio
Os anexos I, II e III da Portaria n.º 268/2010, de 12 de maio, passam a ter a redação dada pelos Anexos I, II e III ao presente diploma, respetivamente.
Prazo de adaptação
1 - O prazo para as clínicas e consultórios dentários em funcionamento à data da publicação da Portaria n.º 268/2010, de 12 de maio, que não se encontrem licenciadas ao abrigo de legislação anterior ao Decreto-Lei n.º 279/2009, de 6 de outubro, se adequarem aos requisitos nela previstos, com as alterações introduzidas pelo presente diploma, é prorrogado por um ano, a contar da data da publicação da presente portaria.
2 - As clínicas e consultórios licenciados, bem como aquelas cujo pedido de licenciamento se encontre pendente, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 279/2009, de 6 de outubro, dispõem de um ano, a contar da data da entrada em vigor da presente portaria, para se adequarem aos requisitos previstos na Portaria n.º 268/2010, de 12 de maio, na redação agora dada.
O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 20 de agosto de 2014.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 18º)
Clínicas ou consultórios dentários
Compartimentos a considerar
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 18.º)
Equipamento sanitário*
Requisitos mínimos a considerar
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o artigo 18.º)
Equipamento médico e equipamento geral
Equipamento médico e geral a considerar
(ver documento original)
O compressor e a unidade de produção de vácuo devem estar situados em área isolada e insonorizada.
[...]
As clínicas ou consultórios dentários devem conservar durante os períodos constantes da lei vigente, os seguintes documentos
a) ...
b) (Revogado)
c) Os contratos, ou extratos de contratos, celebrados com terceiros relativos às atividades identificadas no artigo 12.º da presente portaria.
[...]
1 - ...
a) Cópia autenticada do cartão de identificação de pessoa coletiva ou no caso de pessoa singular do cartão de cidadão ou bilhete de identidade do requerente e do respetivo cartão de contribuinte, para cidadãos nacionais, ou passaporte para cidadãos estrangeiros;
b) ...
c) ...
d) ...
e) Certidão atualizada do registo comercial, ou código de acesso à certidão permanente;
2 - ...
a) Cópia do contrato, ou do extrato do contrato com entidade certificada para o fornecimento de artigos esterilizados;
b) ...
c) ...
d) Licença de funcionamento dos equipamentos de radiodiagnóstico dentário, no âmbito da segurança radiológica, nos termos do licenciamento concedido pela Direção-Geral da Saúde à clínica ou consultório dentário, nos termos da lei em vigor;
e) Autorização para aquisição direta de medicamentos, emitida pelo Infarmed, I.P.
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) O cumprimento dos requisitos que permitam a garantia da qualidade técnica dos cuidados e tratamentos a prestar, bem como garantir que os equipamentos de que ficarão dotados se encontram em perfeito estado de funcionamento"
2 - ...
a) ...
b) Condenação, com trânsito em julgado, qualquer que tenha sido a natureza do crime ou da infração disciplinar, nos casos em que tenha sido decretada a interdição do exercício de profissão;
c) ...
3 - ...
[...]
1 - ...
a) Médico com a especialidade de estomatologia com inscrição ativa no respetivo colégio da especialidade da Ordem dos Médicos;
b) Médico dentista com inscrição ativa na Ordem dos Médicos Dentistas;
c) ...
2 - ...
3 - A atividade da clínica ou consultório dentário implica presença física do diretor clínico de forma a garantir a qualidade dos tratamentos e a supervisão da atividade radiológica devendo ser substituído nos seus impedimentos e ausências por um profissional qualificado com formação equivalente.
4 - ...
5 - ...
[...]
Sempre que a unidade dispuser de outros serviços de ação médica, estes devem cumprir as exigências e requisitos constantes nos respetivos diplomas, devendo ser observado o regime especial da radiação ionizante dos equipamentos de radiodiagnóstico dentário nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 8.º da presente portaria.»