Decreto Regulamentar n.º 43/81
Table of Provisions (7)
Statutory Text (7 Articles)
Decreto Regulamentar n.º 43/81
de 15 de Setembro
O Decreto Regulamentar n.º 39-A/79, de 31 de Julho, veio criar no âmbito do Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA) os centros regionais de investigação e desenvolvimento agrários (CRIDAs), serviços locais que representam meros terminais daquele serviço central.
A regionalização que o Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio, veio consagrar não é compatível com a estrutura instituída, já que ela implica a efectiva transferência para as regiões de uma parte muito importante das decisões e dos meios.
É nesta perspectiva que ora se transferem para os diferentes serviços regionais de agricultura aqueles serviços locais do INIA.
Assim
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte
As atribuições, competências e direitos conferidos por lei aos centros regionais de investigação e desenvolvimento agrários, bem como o pessoal que aí se encontre a prestar serviço, são transferidos para os serviços regionais de agricultura, de acordo com o mapa I anexo a este diploma, que dele faz parte integrante.
1 - A transição do pessoal referido no artigo anterior é feita mediante despacho do Ministro da Agricultura e Pescas, com manutenção dos direitos, deveres e regalias do serviço de origem, nomeadamente no que respeita à natureza do vínculo, designação funcional e letra de vencimento.
2 - O contingente de pessoal dos serviços regionais de agricultura é aumentado de acordo com o mapa II anexo a este diploma e que dele faz parte integrante, considerando-se essas unidades abatidas ao contingente do pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária.
Os móveis, utensílios, máquinas e viaturas, com e sem motor, e demais equipamento, bem como toda a documentação, afectos aos centros regionais de investigação e desenvolvimento agrários transitam, na data da entrada em vigor deste diploma, para os serviços regionais de agricultura, mediante relações de cadastro devidamente discriminadas, assinadas e autenticadas, em conformidade com a distribuição dos centros regionais de investigação e desenvolvimento agrários constante do mapa I anexo a este diploma.
Durante o corrente ano e até que seja possível proceder-se às necessárias alterações orçamentais, o INIA continuará a suportar o encargo com as despesas de funcionamento e pessoal dos centros regionais de investigação e desenvolvimento agrários, devendo, para o efeito, os respectivos serviços regionais de agricultura remeter àquele Instituto, mensalmente, relação discriminativa das despesas a realizar e, posteriormente, a documentação que justifique o seu processamento, liquidação, autorização e pagamento.
As dúvidas suscitadas pela aplicação deste diploma serão resolvidas por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas, com o acordo dos Ministros das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, quando estiverem em causa matérias das respectivas competências.
Este diploma entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João António de Morais Leitão - António José Baptista Cardoso e Cunha - Eusébio Marques de Carvalho.
Promulgado em 28 de Agosto de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
MAPA I
Transitam do Instituto Nacional de Investigação Agrária
1) Para a Direcção Regional de Entre Douro e Minho
O Centro Regional de Investigação e Desenvolvimento Agrários de Entre Douro e Minho;
2) Para a Direcção Regional de Trás-os-Montes
O Centro Regional de Investigação e Desenvolvimento Agrários de Trás-os-Montes;
3) Para a Direcção Regional da Beira Litoral
O Centro Regional de Investigação e Desenvolvimento Agrários da Beira Litoral;
4) Para a Direcção Regional da Beira Interior
O Centro Regional de Investigação e Desenvolvimento Agrários da Beira Interior;
5) Para a Direcção Regional do Alentejo
O Centro Regional de Investigação e Desenvolvimento Agrários do Alentejo;
6) Para a Direcção Regional do Algarve
O Centro Regional de Investigação e Desenvolvimento Agrários do Algarve.
MAPA II
(ver documento original)