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Decreto-Lei n.º 75/2005

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 75/2005 2005-04-04

Decreto-Lei n.º 75/2005

de 4 de Abril

O Decreto Regulamentar n.º 38/82, de 7 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 300/91, de 16 de Agosto, e 237/97, de 8 de Setembro, consagra a atribuição de um suplemento de risco a diversas categorias de funcionários em razão do desempenho de determinados cargos ou do exercício de funções em estabelecimentos prisionais.

Manifestando-se divergências interpretativas no domínio da aplicação do referido diploma, entende o legislador que cumpre elucidar os concretos desígnios normativos visados.

O presente diploma vem, assim, solucionar as questões aludidas, realizando a interpretação autêntica dos preceitos constantes da lei interpretada.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 75/2005 2005-04-04

Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 38/82, de 7 de Julho

O artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 38/82, de 7 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 300/91, de 16 de Agosto, e 237/97, de 8 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 1.º

[...]

1 - O pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP) tem direito a um suplemento de risco pago 12 vezes por ano com a remuneração mensal, calculado nos termos dos números seguintes.

2 - ...

3 - O pessoal da categoria de inspector e das carreiras de técnico superior de vigilância e técnico auxiliar de vigilância tem o suplemento de 41% do índice 100 da escala remuneratória do regime geral.

4 - O pessoal da DGSP, bem como o pessoal de outros ministérios que preste serviço efectivo nos estabelecimentos prisionais, tem direito a um suplemento calculado nas seguintes percentagens do índice 100 da escala remuneratória do regime geral

a) Pessoal dos grupos de técnico superior, técnico, docente, assistente religioso, técnico profissional e operário - 41%;

b) Chefe de repartição e pessoal dos grupos administrativo e auxiliar - 29,3%.»

Decreto-Lei 75/2005 2005-04-04

Natureza interpretativa

O artigo anterior tem natureza interpretativa.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Janeiro de 2005. - Pedro Miguel de Santana Lopes - António José de Castro Bagão Félix - José Pedro Aguiar Branco.

Promulgado em 21 de Março de 2005.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 24 de Março de 2005.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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