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Portaria n.º 782/81

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 782/81 1981-09-16

Portaria n.º 782/81

de 16 de Setembro

Considerando que se torna urgente promover os estudos necessários para a análise dos efeitos económicos do Imposto sobre o Valor Acrescentado;

Considerando que o prazo de elaboração do referido estudo abrange os anos de 1981, 1982 e 1983;

Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte

1.º É autorizada a Secretaria-Geral (Finanças) a contratar a encomenda do estudo «Análise Económica dos Efeitos do Imposto sobre o Valor Acrescentado», até ao montante de 6835000$00.

2.º - 1 - Os encargos resultantes desta contratação não poderão exceder em cada ano as importâncias seguintes

Em 1981 - 777000$00;

Em 1982 - 3262000$00;

Em 1983 - 2796000$00.

2 - As importâncias fixadas para os anos de 1982 e 1983 serão acrescidas dos saldos que se apurarem nos anos anteriores.

3.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão satisfeitos pela verba inscrita no orçamento do Ministério das Finanças e do Plano sob o cap. 01, div. 01, C. E. 31.00 - «Aquisição de serviços - Não especificados» - alínea B - «Estudos para a Reforma Fiscal».

Ministério das Finanças e do Plano, 12 de Agosto de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão.

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