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Portaria n.º 795/81

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 795/81 1981-09-12

Portaria n.º 795/81

de 12 de Setembro

Considerando que o Governo procedeu à actualização, a partir de 1 de Maio de 1981, da tabela de ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários do Estado, por deslocações em território nacional, através da Portaria n.º 353/81, de 27 de Abril

Mandam o Conselho da Revolução e o Governo da República Portuguesa, respectivamente pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e pelo Ministro das Finanças e do Plano, que

1.º A tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria n.º 29/80, de 16 de Janeiro, seja substituída, a partir de 1 de Maio de 1981, pela que seguidamente se publica

(ver documento original)

2.º Nos casos em que não seja possível proporcionar alojamento a praças do serviço militar obrigatório é-lhes devido o abono de ajudas de custo no quantitativo fixado para primeiros-despenseiros, praças do grupo A da Armada e praças readmitidas, contratadas e convocadas do Exército e da Força Aérea.

Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministério das Finanças e do Plano, 10 de Agosto de 1981. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Nuno Viriato Tavares de Melo Egídio, general. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão.

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