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Portaria n.º 798/81

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 798/81 1981-09-14

Portaria n.º 798/81

de 14 de Setembro

A fim de dar cumprimento ao artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 265/81, estipulam-se nesta portaria os preços a pagar pela inscrição de variedades no Catálogo Nacional de Variedades e na Lista Nacional de Variedades à Direcção-Geral de Protecção da Produção Agrícola.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, aprovar e pôr em execução a tabela de preços para a inscrição de uma variedade no Catálogo Nacional de Variedades e na Lista Nacional de Variedades, que faz parte integrante desta portaria

I - Pedido de inscrição de uma variedade no CNV - 2000$00;

II- Pedido de inscrição de uma variedade na LNV - 1000$00;

III - Decisão de entrada da variedade no CNV, dependente dos ensaios realizados pelos serviços oficiais necessários para a apreciação e caracterização da variedade

a) Ensaios de identidade, homogeneidade e estabilidade - 2000$00 a 5000$00 por ano de ensaio;

b) Ensaios de valor agronómico a realizar numa rede nacional de ensaios - 5000$00 a 10000$00 por ano de ensaio;

IV - Pagamento a efectuar anualmente, a partir do ano em que a variedade passou a fazer parte do CNV - 1500$00 a 3000$00.

Ministério da Agricultura e Pescas, 2 de Setembro de 1981. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

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