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Decreto-Lei n.º 297/81

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 297/81 1981-10-28

Decreto-Lei n.º 297/81

de 28 de Outubro

O Decreto-Lei n.º 233/80, de 18 de Julho, consagrou o princípio da equiparação entre funcionários de justiça e funcionários das secretarias dos tribunais administrativos.

Todavia, por manifesto lapso, atribuiu aos chefes de secretaria das auditorias administrativas a categoria de escrivão de direito de 2.ª classe, quando é certo estarem estes lugares equiparados, desde o Decreto-Lei n.º 39493, de 30 de Dezembro de 1953, aos de chefe de secretaria dos tribunais do trabalho de Lisboa e Porto. Ora, com a integração dos tribunais do trabalho nos tribunais judiciais, as secretarias dos tribunais do trabalho dessas comarcas passaram a ser dirigidas por secretários judiciais.

É objectivo deste diploma repor a aludida equiparação de categorias, ressalvando, do mesmo passo, os direitos adquiridos pelos funcionários a que respeitam.

Aproveita-se a oportunidade para corrigir os mapas anexos ao Decreto-Lei n.º 233/80 de acordo com as alterações que lhes foram, entretanto, introduzidas.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 297/81 1981-10-28

O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 233/80, de 18 de Julho, passa a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 297/81 1981-10-28

1 - As listas nominativas a que se refere o Decreto-Lei n.º 233/80, de 18 de Julho, são corrigidas de acordo com a nova redacção dada ao n.º 2 do artigo 6.º do referido diploma.

2 - A correcção das listas nominativas produz efeitos desde 1 de Agosto de 1978, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 233/80, e interfere no cômputo da pensão dos funcionários que posteriormente hajam sido aposentados.

Decreto-Lei 297/81 1981-10-28

Os mapas anexos ao Decreto-Lei n.º 233/80, de 18 de Julho, são substituídos pelos anexos ao presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Outubro de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Promulgado em 14 de Outubro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

MAPA I

Supremo Tribunal Administrativo

(ver documento original)

MAPA II

Auditoria Administrativa de Lisboa

(ver documento original)

MAPA III

Auditoria Administrativa do Porto

(ver documento original)

Decreto-Lei 297/81 1981-10-28

1 - ...

2 - Aos funcionários providos nos lugares de chefe de secretaria das auditorias administrativas, nos termos do número anterior, é atribuída a categoria de secretário judicial.

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