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Portaria n.º 935/81

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 935/81 1981-10-28

Portaria n.º 935/81

de 28 de Outubro

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e no n.º 2 do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Julho de 1964

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte

1.º O n.º 2 do n.º 1.º da Portaria n.º 611/81, de 20 de Julho, passa a ter a seguinte redacção

1.º - 1 - ...

2 - Para efeitos de aplicação desta portaria, são abrangidos os bens integrados nas posições pautais 40.11.02, 40.11.03 e 40.11.04, com excepção dos destinados a motociclos e velocípedes.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio, 15 de Outubro de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.

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