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Portaria n.º 937/81

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Portaria 937/81 1981-10-29

Portaria n.º 937/81

de 29 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, nos termos e em execução do disposto no artigo 1.º, n.º 3, do Decreto n.º 80/79, de 3 de Agosto, o seguinte

São extintos no quadro da Escola Superior de Medicina Veterinária, da Universidade Técnica de Lisboa, aprovado pelo Decreto n.º 21991, de 16 de Dezembro de 1932, alterado conforme os artigos 4.º e 5.º do Decreto n.º 26115 e artigo 8.º do Decreto n.º 26177, respectivamente de 23 de Novembro e 31 de Dezembro de 1935, e lista publicada no Diário do Governo, 2.ª série, de 15 de Janeiro de 1936, e criados, em sua substituição, os lugares constantes dos mapas anexos a este diploma.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, 19 de Outubro de 1981. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

MAPA I

Universidade Técnica de Lisboa

Escola Superior de Medicina Veterinária

Lugares a extinguir

(ver documento original)

MAPA II

Universidade Técnica de Lisboa

Escola Superior de Medicina Veterinária

Lugares a criar

(ver documento original)

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