Portaria n.º 926/81
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Portaria n.º 926/81
de 23 de Outubro
Considerando a necessidade de proceder à actualização das tabelas de ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal militar da Guarda Nacional Republicana e ao pessoal militar, militarizado e civil da Polícia de Segurança Pública de acordo com os quantitativos estabelecidos para os funcionários civis do Estado e para os elementos das forças armadas
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração Interna, o seguinte
1.º As tabelas de ajudas de custo por deslocações em serviço no território nacional, a que se refere a Portaria n.º 26-V/80, de 9 de Janeiro, são substituídas, com efeitos desde 1 de Maio de 1981, pelas seguintes
a) Guarda Nacional Republicana
(ver documento original)
b) Polícia de Segurança Pública
(ver documento original)
2.º As tabelas de ajudas de custo por deslocações em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro, a que se refere a Portaria n.º 26-X/80, de 9 de Janeiro, são substituídas, com efeitos desde 15 de Dezembro de 1980, pelas seguintes
Guarda Nacional Republicana
(ver documento original)
b) Polícia de Segurança Pública
(ver documento original)
Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna, 1 de Outubro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia.