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Despacho Normativo n.º 317/81

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Despacho Normativo 317/81 1981-10-23

Despacho Normativo n.º 317/81

Mostra-se necessário proceder a um ajustamento na taxa de laboração do figo e, consequentemente, no preço da respectiva aguardente na campanha de 1980-1981.

Nestes termos

Ao abrigo do n.º 8.º da Portaria n.º 597/80, de 11 de Setembro, determina-se o seguinte

1 - Os preços e condições para a campanha de 1980-1981, estabelecidos nos n.os 3.º e 4.º da Portaria n.º 597/80, de 11 de Setembro, passam a ser os seguintes

1.º O preço da aguardente de figo, na base de 50º x 20º, colocada nas fábricas produtoras de álcool a indicar pela AGA, é de 27$90 por litro.

2.º A taxa de laboração da aguardente, na base de 50º x 20º, é de 5$00 por litro.

2 - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio, 13 de Outubro de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.

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