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Resolução n.º 220/81

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 220/81 1981-10-24

Resolução n.º 220/81

O Conselho da Revolução, a solicitação da Assembleia Regional da Madeira, nos termos do n.º 2 do artigo 229.º, bem como do n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu não declarar a inconstitucionalidade da Portaria n.º 2/81, de 3 de Janeiro, visto não haver violado os artigos 201.º, n.º 3, 202.º, alíneas c), d) e e), 204.º, n.º 2, 231.º, n.º 1, e 232.º, n.os 2 e 3, da Constituição.

Aprovada em Conselho da Revolução em 14 de Outubro de 1981.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

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