Legislator Case Law & Legislation
562256 PT

Despacho Normativo n.º 312/81

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 312/81 1981-10-20

Despacho Normativo n.º 312/81

Tendo em conta os trabalhos desenvolvidos pelo grupo de trabalho criado pelo Despacho n.º 8/81 do Ministro das Finanças e do Plano, dando cumprimento ao disposto na Resolução n.º 89/81, de 23 de Abril, do Conselho de Ministros, e de acordo com o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, com nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 25/79, de 19 de Fevereiro, o Primeiro-Ministro e o Ministro das Finanças e do Plano determinam

1 - São aprovados os instrumentos previsionais de gestão para 1981 apresentados pela RDP - Radiodifusão Portuguesa, E. P., com as alterações decorrentes dos números seguintes do presente despacho normativo.

2 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1981 os projectos da empresa a seguir discriminados

(ver documento original)

3 - Dos projectos discriminados no número anterior consideram-se bloqueados, nos termos definidos no n.º 10 da Resolução n.º 61-A/81, do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 74, de 30 de Março de 1981, os seguintes

Ampliação da cobertura radiofónica

Casa da Rádio.

4 - No presente ano, para além das operações financeiras necessárias à actividade corrente, fica vedado à empresa e às instituições de crédito lançar e financiar qualquer novo projecto de investimento não contemplado no n.º 2.

5 - As despesas de investimento referidas no n.º 2 serão financiadas por uma dotação para capital da empresa no montante de 124 milhões de escudos, a realizar por conta da dotação de 18000 milhões de escudos inscrita no Orçamento Geral do Estado para 1981.

6 - Para completar o financiamento das despesas de investimento referidas no n.º 2, fica a empresa autorizada, ao abrigo dos n.os 2, alínea e), e 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 25/79, de 19 de Fevereiro, a recorrer ao mercado interno para a obtenção do capital a médio ou longo prazo necessário à concretização dos projectos incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1981.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 22 de Agosto de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →