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Decreto n.º 125/81

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 125/81 1981-10-20

Decreto n.º 125/81

de 20 de Outubro

Sob proposta da Universidade de Aveiro;

Ouvido o Conselho Nacional do Ensino Superior, nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 187/79, de 22 de Junho;

Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 769-B/76, de 23 de Outubro

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 125/81 1981-10-20

São criados na Universidade de Aveiro os seguintes cursos de licenciatura em

a) Física;

b) Química.

Decreto 125/81 1981-10-20

Os ramos em que se desdobram as licenciaturas e os planos e regime de estudos dos cursos agora criados serão aprovados por portaria do Ministro da Educação e Ciência, a qual fixará igualmente o ano lectivo em que os mesmos começarão a ser ministrados.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Vítor Pereira Crespo.

Promulgado em 1 de Outubro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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