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Decreto n.º 128/81

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 128/81 1981-10-21

Decreto n.º 128/81

de 21 de Outubro

Sob proposta da Universidade Técnica de Lisboa

Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 769-B/76, de 23 de Outubro

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 128/81 1981-10-21

(Criação)

É criado no Instituto Superior de Agronomia, da Universidade Técnica de Lisboa, o curso de licenciatura em Arquitectura Paisagista.

Decreto 128/81 1981-10-21

(Extinção)

É extinto o curso livre de Arquitectura Paisagista, como vinha sendo ministrado no Instituto Superior de Agronomia ao abrigo de despachos ministeriais de 14 de Abril de 1942 e de 21 de Dezembro de 1955.

Decreto 128/81 1981-10-21

(Regulamentação)

O plano e regime de estudos do curso agora criado e o ano lectivo em que o mesmo começará a ser ministrado, bem como o processo de extinção do curso referido no artigo 2.º, serão fixados por portaria do Ministro da Educação e das Universidades.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Vítor Pereira Crespo.

Promulgado em 6 de Outubro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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