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Portaria n.º 1357/2004

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1357/2004 2004-10-26

Portaria n.º 1357/2004

de 26 de Outubro

Pela Portaria n.º 568/92, de 26 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 917/97 e 94/99, respectivamente de 11 de Setembro e 3 de Fevereiro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Dois Portos a zona de caça associativa de Dois Portos (processo n.º 907-DGRF), situada nos municípios de Torres Vedras e Sobral de Monte Agraço, com a área de 3099 ha, e não 2778,5471 ha, como é referido na Portaria n.º 94/99, válida até 26 de Junho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os conselhos cinegéticos municipais

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Dois Portos (processo n.º 907-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Dois Portos e Runa, município de Torres Vedras, com a área de 3069 ha, e na freguesia e município de Sobral de Monte Agraço, com a área de 30 ha, perfazendo a área total de 3099 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente renovação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça associativas no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.

3.º É revogada a Portaria n.º 793/2004, de 12 de Julho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 27 de Junho de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 13 de Outubro de 2004.

(ver planta no documento original)

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