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Despacho Normativo n.º 293/81

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Despacho Normativo 293/81 1981-10-16

Despacho Normativo n.º 293/81

Considerando não ser oportuno alterar o Despacho Normativo n.º 332/80, de 16 de Outubro, dado não estarem ainda completamente elaborados os novos quadros orgânicos resultantes da reorganização constante do Decreto-Lei n.º 544/80, de 11 de Novembro;

Considerando que a evolução dos serviços desta Guarda e a criação de outros, como a informática, exigem preparação técnica do pessoal e a continuidade do mesmo nas respectivas funções técnicas;

Considerando que, por razões de serviço, não deve ser prejudicada a carreira profissional dos graduados da Guarda Fiscal

Determino que ao referido despacho normativo sejam aditados os n.os 4 e 5, com as seguintes redacções

4 - O estabelecido no n.º 1 é também de considerar para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 313/78, de 27 de Outubro.

5 - É também equivalente ao tempo de serviço prestado em postos fiscais, para efeitos de obtenção de condições de promoção ao posto imediato, o desempenhado em situação que, por despacho do comandante-geral da Guarda Fiscal, seja considerada inamovibilidade.

Secretaria de Estado do Orçamento, 18 de Setembro de 1981. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

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