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Portaria n.º 923/81

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 923/81 1981-10-16

Portaria n.º 923/81

de 16 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 42417, de 27 de Julho de 1959, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos ordinária, com tarja fosforescente (7$00, 8$50, 20$00), «Flores Regionais da Madeira» (1.º grupo), com as seguintes características

Autor: Luís Filipe de Abreu;

Dimensões: 37 mm x 27,2 mm;

Picotado: 12 mm x 12 1/2 mm;

1.º dia de circulação: 6 de Outubro de 1981;

Taxas e motivos

7$00 - Dactylorhiza foliosa (verm) Soó;

8$50 - Geranium maderense P. F. Yeo;

20$00 - Isoplexis sceptrum (L.) Loud;

50$00 - Echium candicans L. F.;

Carteiras - 1 x (7$00, 8$50, 20$00, 50$00) = 85$50.

Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 6 de Outubro de 1981. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

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