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Portaria n.º 921/81

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 921/81 1981-10-16

Portaria n.º 921/81

de 16 de Outubro

Verifica-se a conveniência de estabelecer sanções para o não cumprimento do disposto no n.º 5 da Portaria n.º 181/81, de 13 de Fevereiro.

Nestes termos

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Julho de 1964

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte

1.º As infracções ao disposto no n.º 5 da Portaria n.º 181/81, de 13 de Fevereiro, são punidas com multa de 10000$00.

2.º A não apresentação pelo comprador dos documentos referidos no n.º 5 da Portaria n.º 181/81 ou o seu preenchimento incompleto fazem-no incorrer na sanção prevista no número anterior, sendo neste último caso os documentos considerados como inexistentes.

3.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio, 1 de Outubro de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.

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