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Decreto Regulamentar n.º 47/81

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Decreto Regulamentar 47/81 1981-10-13

Decreto Regulamentar n.º 47/81

de 13 de Outubro

Tendo verificado que, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 57/78, de 30 de Dezembro, e atenta a natureza temporária da existência do Gabinete do Novo Hospital Central de Coimbra, se torna difícil recrutar o pessoal especializado já vinculado à função pública necessário ao desempenho de funções técnicas naquele Gabinete;

Convindo facilitar tal recrutamento, em ordem à urgente satisfação da aludida necessidade

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 47/81 1981-10-13

Os artigos 18.º, 20.º, 21.º e 22.º do Decreto Regulamentar n.º 57/78, de 30 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção

Decreto Regulamentar 47/81 1981-10-13

O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João António de Morais Leitão - Vítor Pereira Crespo - Carlos Matos Chaves de Macedo - Luís Eduardo da Silva Barbosa.

Promulgado em 1 de Outubro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Decreto Regulamentar 47/81 1981-10-13

(Natureza e extinção do quadro)

1 - ...

2 - O pessoal do Gabinete terá, no momento da respectiva extinção, o seguinte destino, sem prejuízo do disposto no n.º 3

a) O pessoal pertencente a outros quadros regressará aos lugares e serviços de origem;

...

Decreto Regulamentar 47/81 1981-10-13

(Recrutamento)

O recrutamento do pessoal do Gabinete será feito por escolha do conselho director de entre os funcionários ou outras pessoas com os requisitos de ingresso na função pública para a respectiva categoria e as qualificações adequadas ao desempenho das funções.

Decreto Regulamentar 47/81 1981-10-13

(Provimento)

1 - O pessoal não vinculado a outros serviços públicos será contratado por períodos de um ano automaticamente renováveis ou assalariado até ao termo da existência do Gabinete.

2 - O pessoal já vinculado a outros serviços será nomeado em comissão, nos termos do artigo anterior, pelo período de existência do Gabinete, sem prejuízo de tais situações poderem ser dadas por findas em qualquer momento.

Decreto Regulamentar 47/81 1981-10-13

(Pessoal além do quadro)

1 - Poderá ser contratado pessoal além dos quadros quando tal venha a revelar-se necessário.

2 - O pessoal já vinculado a outros serviços poderá também, se assim o preferir, ser contratado além do quadro, desvinculando-se, neste caso, do lugar de origem, mas conservando o direito à antiguidade pelo tempo nele prestado.

3 - Quando se mostre conveniente, o conselho directivo poderá promover a requisição ou pedir o destacamento do pessoal de outros serviços públicos.

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