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Decreto Regulamentar Regional n.º 45/81/A

35 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (35)

Statutory Text (35 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 45/81/A 1981-10-07

Decreto Regulamentar Regional n.º 45/81/A

LEI ORGÂNICA DA SECRETARIA REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

1 - A Secretaria Regional da Administração Pública foi dotada em Julho de 1977 com a sua primeira lei orgânica, que sofreu pequenas modificações durante os últimos anos.

2 - Decorridos cinco anos de funcionamento e de participação da Secretaria Regional da Administração Pública na estruturação da administração regional, torna-se necessário, sem prejuízo de uma alteração de fundo que venha a verificar-se indispensável, modificar a sua estrutura de acordo com a experiência adquirida.

3 - Deste modo, pretende-se com o presente diploma estabelecer uma orgânica mais adequada às necessidades existentes, possibilitando um melhor desempenho das atribuições e competências da Secretaria Regional da Administração Pública.

4 - Por outro lado, pretende-se, também, reunir num único diploma toda a legislação relacionada com a estrutura da Secretaria Regional, que se encontra dispersa por vários diplomas.

Assim, em execução do Decreto Regional n.º 3/76, de 31 de Dezembro

O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea b), da Constituição, o seguinte

CAPÍTULO I

Natureza e atribuições

Decreto Regulamentar Regional 45/81/A 1981-10-07

São atribuições genéricas da Secretaria Regional da Administração Pública (SRAP)

a) Orientar, dirigir e superintender na Região Autónoma dos Açores nos aspectos referentes à modernização da administração pública regional, designadamente nas áreas da organização e gestão administrativa e dos recursos humanos;

b) Exercer os poderes de tutela inspectiva sobre a administração local autárquica conferidos por lei ao Governo Regional e sobre as associações de bombeiros e serviços municipais de incêndio;

c) Promover o recenseamento eleitoral e a realização de eleições nos termos da lei;

d) Apoiar o Serviço Regional de Protecção Civil e as delegações do Governo Regional;

e) Exercer funções de assessoria jurídica relativamente a questões gerais de direito administrativo.

Decreto Regulamentar Regional 45/81/A 1981-10-07

A Secretaria Regional da Administração Pública realizará as suas atribuições através de uma estrutura hierárquico-funcional e por esquemas de estrutura matricial.

Decreto Regulamentar Regional 45/81/A 1981-10-07

Os órgãos e serviços da estrutura hierárquico-funcional da SRAP são os constantes do capítulo II, e o funcionamento da estrutura matricial será realizado de acordo com os artigos 27.º, 28.º e 29.º do capítulo III.

CAPÍTULO II

Órgãos e serviços

Decreto Regulamentar Regional 45/81/A 1981-10-07

1 - A SRAP compreende os seguintes órgãos e serviços centrais

a) De apoio instrumental

Centro de Informação e Documentação;

Repartição dos Serviços Administrativos;

b) De carácter operativo

Inspecção Administrativa Regional;

Direcção Regional da Administração Local;

Direcção Regional de Administração e Pessoal.

2 - São serviços externos da SRAP

a) A delegação da Horta;

b) A delegação de Ponta Delgada.

3 - A Inspecção Administrativa Regional (IAR) é o órgão da Secretaria Regional incumbido especialmente de exercer a tutela inspectiva do Governo Regional sobre a administração local autárquica, bem como a inspecção administrativa dos serviços da administração regional, sendo estruturada e regulamentada por diploma especial.

4 - Junto da SRAP funcionará também o Serviço Regional de Protecção Civil, a que se refere o Decreto Regional n.º 28/80/A, de 20 de Setembro.

SECÇÃO I

Órgãos de apoio instrumental

Decreto Regulamentar Regional 45/81/A 1981-10-07

Os órgãos de apoio instrumental a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º funcionam na dependência directa do Secretário Regional.

SUBSECÇÃO I

Centro de Informação e Documentação

Decreto Regulamentar Regional 45/81/A 1981-10-07

1 - O Centro de Informação e Documentação (CID) é um serviço de apoio informativo e documentalístico da SRAP equiparado a divisão.

2 - São atribuições do CID

a) Recolher e proceder à análise e difusão da informação técnica e científica relativa a todas as matérias sobre a administração em geral e, especialmente, as que são relacionadas com as atribuições da SRAP;

b) Manter em pleno funcionamento a biblioteca, assegurando o tratamento de elementos bibliográficos e documentais em matéria de interesse para a administração pública

c) Apoiar todos os serviços da SRAP em matéria de documentação e informação científica e técnica;

d) Colaborar com os serviços competentes da Direcção Regional de Administração e Pessoal nas acções de organização e racionalização, nomeadamente nas áreas da documentação, informação técnica e arquivos.

SUBSECÇÃO II

Repartição dos Serviços Administrativos

Decreto Regulamentar Regional 45/81/A 1981-10-07

A Repartição dos Serviços Administrativos é o órgão de execução dos serviços de carácter administrativo referidos nos artigos seguintes.

Decreto Regulamentar Regional 45/81/A 1981-10-07

1 - Compete, o chefe de repartição dos Serviços Administrativos

a) Dirigir, coordenar e superintender na acção desenvolvida pelos chefes de secção;

b) Exercer as funções notariais que lhe competirem nos termos da lei;

c) Assinar a correspondência e os documentos emanados da Repartição dos Serviços Administrativos que não tenham de ser assinados pelo Secretário Regional;

d) Executar tudo o mais que as leis e os regulamentos expressamente lhe cometerem ou for decorrência lógica do normal desempenho das suas funções.

2 - No caso de ausência ou vacatura do cargo de chefe de repartição, o mesmo deverá ser exercido pelo chefe de secção que para tal for indicado pelo Secretário Regional.

Decreto Regulamentar Regional 45/81/A 1981-10-07

A Repartição dos Serviços Administrativos compreende as seguintes secções

a) Secção de Expediente e Contabilidade;

b) Secção de Passaportes e de Apoio às Direcções Regionais.

Decreto Regulamentar Regional 45/81/A 1981-10-07

À Secção de Expediente e Contabilidade compete

a) Executar o serviço de expediente geral, de reprodução de documentos e arquivo;

b) Promover as actividades necessárias à administração do pessoal da Secretaria Regional;

c) Assegurar o serviço de economato e de contabilidade, bem como a elaboração do projecto de orçamento da Secretaria Regional;

d) Manter em ordem o inventário do mobiliário e de outros bens afectos à Secretaria Regional, velando pela sua boa conservação e aproveitamento;

e) Dirigir e superintender o pessoal auxiliar e o serviço de reprografia.

Decreto Regulamentar Regional 45/81/A 1981-10-07

À Secção de Passaportes e de Apoio às Direcções Regionais compete

a) Assegurar todo o expediente respeitante à ADSE;

b) Assegurar o expediente respeitante a passaportes;

c) Organizar os processos de licença de importação de armas de caça, bem como de emissão de alvarás de armeiro;

d) Proceder a todo o expediente necessário de apoio aos Serviços Sociais do Funcionalismo Regional;

e) Prestar apoio à Direcção Regional de Administração e Pessoal nas acções de gestão e administração do pessoal regional.

SECÇÃO II

Direcção Regional da Administração Local

Decreto Regulamentar Regional 45/81/A 1981-10-07

A Direcção Regional da Administração Local (DRAL) é um órgão de estudo, coordenação e apoio à administração local, aos serviços de incêndio e às associações de bombeiros e compreende os seguintes serviços

a) Divisão de Assuntos Jurídicos e Eleitorais;

b) Divisão de Apoio à Gestão.

SUBSECÇÃO I

Divisão de Assuntos Jurídicos e Eleitorais

Decreto Regulamentar Regional 45/81/A 1981-10-07

À Divisão de Assuntos Jurídicos e Eleitorais compete, em especial

a) Proceder à investigação, estudo, informação e difusão dos assuntos de carácter jurídico relacionados com as autarquias;

b) Prestar apoio técnico às autarquias e seus serviços quanto a problemas de carácter jurídico;

c) Pedir aos presidentes das câmaras informações e esclarecimentos sobre os serviços municipais e paroquiais;

d) Executar, em matéria de recenseamento eleitoral e de eleições, as funções que a lei cometer ao Governo Regional;

e) Propor, dentro do âmbito das suas atribuições, a realização de inspecções extraordinárias e a instauração de processos de sindicância e de inquérito aos corpos administrativos e serviços das autarquias locais, bem como a de processos disciplinares.

SUBSECÇÃO II

Divisão de Apoio à Gestão

Decreto Regulamentar Regional 45/81/A 1981-10-07

À Divisão de Apoio à Gestão compete, em especial

a) Prestar apoio às autarquias e seus serviços quanto a problemas de carácter administrativo;

b) Participar, em colaboração com as autarquias, na melhoria da estruturação e gestão dos respectivos serviços;

c) Apoiar, de acordo com as instruções superiores, a coordenação da actuação da administração autárquica com a administração regional;

d) Propor e promover a adopção de medidas relativas às finanças locais e acompanhar a sua execução;

e) Propor, dentro do âmbito das suas atribuições, a realização de inspecções extraordinárias e a instauração de processos de sindicância e de inquérito aos corpos administrativos e serviços das autarquias locais, bem como a processos disciplinares, e ainda a obtenção, para o efeito, da colaboração da Inspecção-Geral de Finanças.

SUBSECÇÃO III

Decreto Regulamentar Regional 45/81/A 1981-10-07

1 - Enquanto não for constituída a Inspecção Regional de Incêndios o apoio e a superintendência nas associações humanitárias e nos corpos de bombeiros dependem directamente do director regional, do chefe do gabinete ou de um adjunto, conforme for determinado pelo Secretário Regional.

2 - As entidades referidas no artigo anterior poderão recorrer, de acordo com as necessidades, ao apoio de cada uma das divisões da DRAL.

SECÇÃO III

Direcção Regional de Administração e Pessoal

Decreto Regulamentar Regional 45/81/A 1981-10-07

A Direcção Regional de Administração e Pessoal (DRAP) é um órgão de estudo, coordenação, promoção e execução de medidas respeitantes à gestão e administração dos recursos humanos e ao sistemático aperfeiçoamento e modernização da administração pública regional.

Decreto Regulamentar Regional 45/81/A 1981-10-07

A DRAP compreende os seguintes serviços

a) Direcção de Serviços de Recursos Humanos;

b) Divisão de Organização e Gestão.

SUBSECÇÃO I

Direcção de Serviços de Recursos, Humanos

Decreto Regulamentar Regional 45/81/A 1981-10-07

A Direcção de Serviços de Recursos Humanos (DSRH) é um serviço de gestão global dos recursos humanos da administração regional e de apoio aos seus serviços, incumbindo-lhe ainda estudar, conceber, propor e acompanhar as medidas de política de pessoal que se vierem a mostrar necessárias.

Decreto Regulamentar Regional 45/81/A 1981-10-07

A DSRH compreende os seguintes serviços

a) Divisão da Função Pública;

b) Divisão de Recrutamento e Formação.

Decreto Regulamentar Regional 45/81/A 1981-10-07

À Divisão da Função Pública compete, em especial

a) Proceder aos estudos conducentes à definição da política de pessoal e à caracterização e aperfeiçoamento das respectivas técnicas de gestão;

b) Propor as regras que devem presidir à criação e reformulação de quadros, carreiras e categorias de pessoal;

c) Assegurar a gestão do pessoal da administração regional e apoiar a gestão de pessoal da administração autárquica, sem prejuízo da alínea b) do artigo 7.º;

d) No âmbito da sua competência exercer funções de consultoria jurídica e dar parecer sobre todas as propostas de diplomas legislativos e regulamentares;

e) Propor ao director regional a transmissão de instruções de carácter geral e obrigatório, em matéria da sua competência, a todos os serviços regionais, obtida a concordância do Secretário Regional.

Decreto Regulamentar Regional 45/81/A 1981-10-07

À Divisão de Recrutamento e Formação compete

a) Proceder aos estudos conducentes à caracterização e aperfeiçoamento das técnicas de recrutamento, selecção, formação e análise de funções;

b) Realizar as acções de recrutamento e selecção de pessoal, de interesse geral para a administração regional, que devam ser centralizadas e, bem assim, as que lhe forem solicitadas pelos serviços do Governo Regional e pelas autarquias locais interessadas;

c) Promover estudos que visem garantir uma mais adequada utilização dos recursos humanos da administração pública regional;

d) Efectuar o diagnóstico das carências, em matéria de formação e aperfeiçoamento profissional, nas áreas comuns a todos os departamentos;

e) Promover, organizar, programar e realizar actividades e acções de formação;

f) Colaborar com os departamentos interessados nas acções de admissão, orientação e reconversão profissional;

g) Estudar e definir as exigências funcionais referentes aos diversos cargos existentes nas administrações regional e autárquica e elaborar os respectivos perfis profissionais.

Decreto Regulamentar Regional 45/81/A 1981-10-07

A orientação, coordenação e promoção da actuação dos serviços sociais da Região dependem directamente do director de serviços, que recorrera, de acordo com as necessidades, aos funcionários de cada uma das divisões que a Direcção de Serviços compreende, podendo ainda solicitar para esse fim o apoio técnico da Divisão de Organização e Gestão.

Subsecção II

Divisão de Organização e Gestão

Decreto Regulamentar Regional 45/81/A 1981-10-07

1 - À Divisão de Organização e Gestão compete, em especial

a) Estudar e propor critérios orientadores da estruturação e modernização da administração pública regional;

b) Dar parecer sobre todas as propostas de diplomas que criem, extingam ou reestruturem serviços;

c) Proceder a estudos, propor e executar acções tendentes à melhoria da gestão, métodos de trabalho e funcionamento dos serviços;

d) Estudar e divulgar medidas tendentes à maior produtividade dos recursos humanos e materiais ao dispor da administração regional;

e) Estudar e promover a melhoria dos sistemas de relações da administração com o público.

2 - Compete ainda à Divisão de Organização e Gestão elaborar a proposta dos planos a médio prazo e anual da SRAP, bem como proceder ao controle da sua execução, em coordenação com os diferentes serviços da Secretaria Regional.

SECÇÃO IV

Serviços externos

Decreto Regulamentar Regional 45/81/A 1981-10-07

Os serviços externos a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º dependem directamente do Secretário Regional da Administração Pública e têm jurisdição nas seguintes ilhas

a) Delegação da Horta nas ilhas do Faial, Pico, Flores e Corvo;

b) Delegação de Ponta Delgada nas ilhas de São Miguel e Santa Maria.

Decreto Regulamentar Regional 45/81/A 1981-10-07

As delegações serão chefiadas pelo funcionário de maior categoria existente no respectivo quadro.

Decreto Regulamentar Regional 45/81/A 1981-10-07

Às delegações da Secretaria Regional da Administração Pública compete, em especial, nas seguintes áreas

a) Assegurar todo o expediente respeitante à ADSE;

b) Emitir passaportes;

c) Apoiar as autarquias locais, em conformidade com as instruções do Secretário Regional;

d) Apoiar as acções de formação, recrutamento e selecção;

e) Executar outras atribuições da SRAP, em conformidade com os despachos e as instruções do Secretário Regional.

CAPÍTULO III

Funcionamento da estrutura matricial

Decreto Regulamentar Regional 45/81/A 1981-10-07

Serão designadas pelo Secretário Regional, ou em conformidade com regulamento por ele aprovado, equipas de projectos ou grupos de trabalho para a realização de objectivos determinados constituídos por funcionários das diversas unidades orgânicas da Secretaria Regional, que poderão englobar técnicos dos sectores público e privado.

Decreto Regulamentar Regional 45/81/A 1981-10-07

O estudo e andamento dos processos relativos a pessoas colectivas, institutos ou empresas públicas dependentes da intervenção tutelar da Secretaria Regional da Administração Pública será realizado por uma das direcções regionais, conforme a matéria, ou por equipas de projecto, as quais serão nomeadas por despacho do Secretário Regional ou em conformidade com regulamento por ele aprovado.

Decreto Regulamentar Regional 45/81/A 1981-10-07

As funções de assessoria jurídica referidas na alínea e) do artigo 1.º serão, em princípio, exercidas pela forma prevista no artigo anterior.

CAPÍTULO IV

Pessoal

Decreto Regulamentar Regional 45/81/A 1981-10-07

O pessoal da SRAP será agrupado de acordo com a seguinte classificação

a) Pessoal dirigente;

b) Pessoal técnico superior;

c) Pessoal técnico;

d) Pessoal técnico-profissional e administrativo;

e) Pessoal operário e auxiliar.

Decreto Regulamentar Regional 45/81/A 1981-10-07

O pessoal da SRAP é o constante do mapa anexo a este diploma, podendo o Secretário Regional afectá-lo temporariamente aos diversos departamentos, de harmonia com as necessidades e a conveniência de serviço e as aptidões dos funcionários.

Decreto Regulamentar Regional 45/81/A 1981-10-07

As condições e regras de organização de quadros e de ingresso, acesso, selecção, classificação, formação e carreira profissional dos funcionários e agentes da SRAP serão, para as respectivas categorias, as estabelecidas no Decreto Regulamentar Regional n.º 25/81/A, de 15 de Abril, e na legislação regional e geral complementar.

CAPÍTULO V

Disposições gerais e transitórias

Decreto Regulamentar Regional 45/81/A 1981-10-07

As dúvidas suscitadas pela aplicação deste diploma serão resolvidas por despacho do Secretário Regional da Administração Pública.

Decreto Regulamentar Regional 45/81/A 1981-10-07

Ficam revogados os Decretos Regulamentares Regionais n.os 22/77/A, de 19 de Julho, 30/77/A, de 21 de Dezembro, 1/78/A, de 19 de Janeiro, 15/78/A, de 30 de Dezembro, 2/80/A, de 5 de Fevereiro, 6/80/A, de 28 de Fevereiro, 34/80/A, de 20 de Agosto, 43/80/A, de 12 de Setembro, e 46/80/A, de 12 de Outubro.

Aprovado pelo Governo Regional em 2 de Julho de 1981.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 17 de Setembro de 1981.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

Quadro a que se refere o n.º 1 do artigo 26.º

(ver documento original)

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

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