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Decreto Regulamentar n.º 45/81

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto Regulamentar 45/81 1981-10-08

Decreto Regulamentar n.º 45/81

de 8 de Outubro

Considerando que a instalação de matadouros é demorada não só pelas obras de construção civil, mas também pela aprovação dos respectivos projectos e pela demora na concessão de créditos;

Considerando que há imperiosa necessidade de que as carcaças de coelhos destinadas ao consumo tenham sido submetidas à prévia inspecção sanitária, o que só se consegue com a instalação de mais matadouros;

Considerando que há muitas entidades privadas que, não obstante os esforços feitos, não puderam ainda submeter os projectos à aprovação das entidades oficiais;

Considerando que, face ao número de matadouros até agora aprovados, os cunicultores nacionais iriam experimentar dificuldades no escoamento da sua produção, o que se poderia vir a traduzir por deficiências no abastecimento público;

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 45/81 1981-10-08

É prorrogada por doze meses, a contar da publicação do presente decreto, a data da entrada em vigor fixada no artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 39/80, de 20 de Agosto.

Decreto Regulamentar 45/81 1981-10-08

Os interessados na instalação de matadouros de coelhos devem submeter os respectivos projectos à aprovação da Junta Nacional dos Produtos Pecuários no prazo máximo de três meses, a partir da data da publicação do presente diploma, e iniciar as obras nos sessenta dias seguintes à recepção da comunicação da aprovação, de modo que estejam concluídas e aprovadas pela vistoria a efectuar dentro da prorrogação agora concedida.

Decreto Regulamentar 45/81 1981-10-08

Este diploma não é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - António José Baptista Cardoso e Cunha - Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.

Promulgado em 25 de Setembro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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