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Portaria n.º 901/81

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Portaria 901/81 1981-10-08

Portaria n.º 901/81

de 8 de Outubro

Considerando que o Exército tem necessidade urgente de levar a efeito a obra de conclusão do imóvel habitacional da Quinta do Deão, no Funchal (1.ª fase);

Considerando que, dado o volume da obra, o prazo para a sua execução abrange os anos de 1981, 1982 e 1983;

Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho

Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, e o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte

1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Fortificações e Obras do Exército a celebrar um contrato para a execução da obra de conclusão do imóvel habitacional da Quinta do Deão, no Funchal (1.ª fase), até à importância de 100000000$00.

2.º - 1 - Os encargos resultantes do contrato não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias

Em 1981 ... 20000000$00

Em 1982 ... 40000000$00

Em 1983 ... 40000000$00

2 - As importâncias fixadas para 1982 e 1983 serão acrescidas dos saldos que se apurarem nos anos anteriores.

3.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão satisfeitos pela verba adequada do orçamento da Defesa Nacional - Departamento do Exército.

Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano, 3 de Setembro de 1981. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Amadeu Garcia dos Santos, general. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

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