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Portaria n.º 910/81

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Portaria 910/81 1981-10-08

Portaria n.º 910/81

de 8 de Outubro

Considerando que o Exército tem necessidade urgente de levar a efeito a obra de construção de um edifícios para 4 baterias no Regimento de Artilharia da Serra do Pilar;

Considerando que o prazo de execução desta obra abrange os anos de 1981 e 1982;

Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho

Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, e o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte

1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Fortificações e Obras do Exército a celebrar um contrato para a execução da obra de construção de um edifício para 4 baterias no Regimento de Artilharia da Serra do Pilar até à importância de 63703535$00.

2.º - 1 - Os encargos resultantes do contrato não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias

Em 1981 ... 30000000$00

Em 1982 ... 33703535$00

2 - A importância fixada para 1982 será acrescida dos saldos que se apurarem no ano anterior.

3.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão satisfeitos pela verba adequada do orçamento da Defesa Nacional - Departamento do Exército.

Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano, 3 de Setembro de 1981. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Amadeu Garcia dos Santos, general. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

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