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Decreto-Lei n.º 283/81

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 283/81 1981-10-08

Decreto-Lei n.º 283/81

de 8 de Outubro

Tendo surgido dúvidas quanto à validade do concurso para secretário de finanças de 3.ª classe da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos aberto por aviso de 9 de Setembro de 1978 e considerando a necessidade de se lhe reconhecer equivalência face aos cursos definidos no mapa II anexo ao Decreto Regulamentar n.º 12/79, de 16 de Abril, para efeitos de provimento nos lugares vagos do quadro de pessoal técnico de administração tributária

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 283/81 1981-10-08

1 - O concurso de provas públicas aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de Setembro de 1978, é equivalente ao curso II indicado no mapa II anexo ao Decreto Regulamentar n.º 12/79, de 16 de Abril.

2 - Os candidatos aprovados no concurso referido no número anterior podem obter provimento em lugares do quadro de pessoal técnico de administração tributária de acordo com a respectiva classificação.

3 - O prazo de validade do concurso referido no n.º 1 é limitado a um ano a partir da data da publicação deste diploma.

Decreto-Lei 283/81 1981-10-08

As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro das Finanças e do Plano e do Ministro da Reforma Administrativa.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de. Agosto de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 25 de Setembro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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