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Decreto-Lei n.º 281/81

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 281/81 1981-10-08

Decreto-Lei n.º 281/81

de 8 de Outubro

Torna-se necessário prorrogar por mais sessenta dias o prazo previsto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 515/80, de 31 de Outubro, referente à fixação do capital estatutário inicial da INDEP por despacho dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano, sob proposta do conselho de gerência.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 281/81 1981-10-08

É prorrogado por mais sessenta dias o prazo fixado no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 515/80, de 31 de Outubro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Agosto de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 25 de Setembro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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