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Decreto n.º 43522

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 43522 1961-03-03

Decreto n.º 43522

Sendo necessário introduzir no regime das concessões das sociedades Companhia Mineira do Lobito e Sociedade Mineira do Lombige, autorizadas, respectivamente, pelos Decretos n.os 37677, de 22 de Dezembro de 1949, e 39246, de 16 de Junho de 1953, uma nova cláusula destinada a assegurar o cumprimento do contrato que celebraram com o consórcio composto por Fried. Krupp, Essen, Hojgaard & Schultz A/S, Copenhaga, e Sociedade de Empreitadas e Trabalhos Hidráulicos, Lda., Lisboa/Luanda, e dada a urgência da celebração dos respectivos contratos adicionais;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º e seu § 1.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 43522 1961-03-03

Fica autorizado o Ministro do Ultramar a introduzir nos contratos de concessão celebrados com a Companhia Mineira do Lobito, S. A. R. L., e Sociedade Mineira do Lombige (Somil), S. A. R. L., respectivamente em 1 de Março de 1950 e 23 de Julho de 1953, a seguinte cláusula

É, para todos os efeitos, considerado obrigação da Companhia concessionária o bom, fiel e integral cumprimento do contrato geral e das convenções especiais celebrados pela mesma Companhia com o consórcio formado por Fried. Krupp, Essen, Hojgaard & Schultz A/S, Copenhaga, e Sociedade de Empreitadas e Trabalhos Hidráulicos, Lda., Lisboa/Luanda, contratos esses aprovados pelo Governo Português.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 3 de Março de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Vasco Lopes Alves.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - Vasco Lopes Alves.

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