Declaração
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Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei n.º 43477, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Alfândegas, no Diário do Governo n.º 17, 1.ª série, de 20 de Janeiro findo, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam
No artigo 4.º
Na nota ao artigo 48.01.12, onde se lê: «... pelas empresas proputoras e distribuidoras de energia eléctrica que os utilizem quer como matéria-prima ...», deve ler-se: «... pelas empresas produtoras e distribuidoras de energia eléctrica que os utilizem, quer como matéria-prima ...».
Ainda na mesma nota, onde se lê: «... aplicações que lhes forem dadas ...», deve ler-se: «... aplicações que lhes foram dadas ...».
No artigo 68.16, onde se lê: «Obras não especificadas de pedra e outras matérias ...», deve ler-se: «Obras não especificadas de pedra e de outras matérias ...».
No artigo 74.05, onde se lê: «... até à espessura de 15 mm, ...», deve ler-se: «... até à espessura de 0,15 mm, ...».
No artigo 7.º, onde se lê: «Nas notas aos artigos 85.15.05, 85.18.01, 85.18.02, 85.18.03 e 85.19.13 da pauta de importação, ...», deve ler-se: «Nas notas aos artigos 85.15.05, 85.18.01, 85.18.02, 85.18.03, 85.19.14 e 85.19.15 da pauta de importação, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 10 de Fevereiro de 1961. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.