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Portaria n.º 18320

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18320 1961-03-13

Portaria n.º 18320

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e da alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Moçambique um crédito especial, da quantia de 2994954$00, destinado a reforçar, como se indica, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o ano de 1960

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 1630.º «Diversas despesas»

N.º 4), alínea b) «Despesas eventuais - Não especificadas» ... 1150000$00

N.º 22) «Para ocorrer aos encargos com a publicação do Boletim Oficial e actas do Conselho Legislativo» ... 1844954$00

... 2994954$00

tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão das verbas que se discriminam do orçamento da receita ordinária do referido ano

CAPÍTULO 1.º

Impostos directos gerais

Artigo 3.º, alínea a) «Imposto profissional - 1.º grupo» ... 1844954$00

Artigo 6.º «Imposto de rendimento» ... 1150000$00

... 2994954$00

Ministério do Ultramar, 13 de Março de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.

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