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Portaria n.º 18316

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18316 1961-03-13

Portaria n.º 18316

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado do Comércio, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 38701, de 28 de Março de 1952, seja fixada em 160000 t a quantidade provável do açúcar necessário ao consumo do continente a importar durante o ano cultural de 1961-1962.

Ministérios das Finanças e da Economia, 13 de Março de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Secretário de Estado do Comércio, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.

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