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Decreto-Lei n.º 43536

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 43536 1961-03-13

Decreto-Lei n.º 43536

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 43536 1961-03-13

São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios abaixo designados, os seguintes créditos especiais, no montante de 502200000$00, destinados à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Ministério das Finanças

Despesa extraordinária

CAPÍTULO 20.º

Outros investimentos

Artigo 281.º-A. «Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento»

N.º 1) «Para satisfação dos encargos inerentes à realização da participação de Portugal no Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento, nos termos do n.º 2.º do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 43341, de 22 de Novembro de 1960» ... 230000000$00

Ministério do Ultramar

Despesa extraordinária

CAPÍTULO 17.º

II Plano de Fomento

Artigo 144.º-A. «Empréstimo à província ultramarina de Angola, nos termos do Decreto-Lei n.º 42817, de 25 de Janeiro de 1960» ... 250000000$00

Artigo 144.º-B. «Empréstimo à província ultramarina da Guiné, nos termos do Decreto-Lei n.º 43519, de 28 de Fevereiro de 1961» ... 22200000$00

... 502200000$00

Decreto-Lei 43536 1961-03-13

É transferida a importância de 50000000$00 do artigo 267.º para o artigo 266.º, capítulo 9.º, da receita extraordinária prevista para o corrente ano.

Decreto-Lei 43536 1961-03-13

Para a efectivação dos créditos especiais abertos pelo artigo 1.º são efectuadas as seguintes alterações no Orçamento Geral do Estado em execução no corrente ano económico

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 9.º, artigo 266.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos» ... +480000000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 19.º, artigo 280.º «Para aquisição de acções e obrigações ...» ... -22200000$00

Decreto-Lei 43536 1961-03-13

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 13 de Março de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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