Legislator Case Law & Legislation
561192 PT

Portaria n.º 18310

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18310 1961-03-10

Portaria n.º 18310

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do Decreto n.º 37769, de 28 de Fevereiro de 1950

1.º Aprovar, para uso em todos os serviços do Estado, os novos modelos de folhas para processamento de rendas de casa (C. P. - modelos n.os F 6 e F 6-A) anexos à presente portaria, e que deverão substituir o modelo aprovado pela Portaria n.º 13243, de 1 de Agosto de 1950.

2.º Estabelecer o uso obrigatório dos referidos impressos à medida que se forem esgotando os que actualmente se encontram na posse dos serviços.

3.º Considerar os citados impressos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa, devendo a sua tiragem ser feita no formato normal 4 A5 (210 mm x 592 mm).

Ministério das Finanças, 10 de Março de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 10 de Março de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →