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Declaração

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração 1961-03-06

Declaração

Para o efeito do disposto no n.º 2.º do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de Julho de 1957, declara-se que, por despachos de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio, respectivamente, de 20 de Janeiro de 1959 e 23 de Março do mesmo ano, foram fixados os seguintes preços de venda ao público do leite alimentar nas cidades do Porto e de Santarém

Venda ao público de leite alimentar higienizado, engarrafado e em bilhas, na cidade do Porto

Garrafas de 1 l... 3$20

Garrafas de 0,50 l ... 1$70

Garrafas de 0,25 l ... $90

Bilhas de 10 l, venda avulsa - 2$80 o litro.

Venda ao público de leite alimentar comum na cidade de Santarém

3$00 o litro.

Comissão de Coordenação Económica, 27 de Fevereiro de 1961. - Pelo Presidente, António Fezas Vital.

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