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Portaria n.º 18298

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18298 1961-03-04

Portaria n.º 18298

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, é fretado, a partir do dia 5 de Março de 1961, pelo Ministério do Exército, para transporte de tropas e material de guerra.

Durante o tempo em que o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.

Ministério da Marinha, 4 de Março de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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