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Portaria n.º 803/99

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 803/99 1999-09-20

Portaria n.º 803/99

de 20 de Setembro

O Decreto-Lei n.º 275/99, de 23 de Julho, estabelece os princípios aplicáveis à responsabilidade civil na actividade de assistência em escala nos aeródromos nacionais, bem como a correspondente obrigatoriedade de contratação de seguros.

Sem prejuízo de exigências superiores que possam ser estabelecidas pelas entidades gestoras dos aeródromos, no âmbito do processo de licenciamento pela utilização do domínio público, em função das características específicas do aeródromo e dos serviços a licenciar, fixam-se, na presente portaria, limites mínimos absolutos considerados necessários ao acesso à actividade, nos seus vários serviços e modalidades.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 275/99, de 23 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte

1.º Os capitais mínimos das apólices de seguro de responsabilidade civil referidos no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 275/99, de 23 de Julho, relativamente a actividades de assistência em escala exercidas nos Aeroportos de Lisboa, Sá Carneiro, Faro, Funchal, Porto Santo, João Paulo II, Santa Maria e Horta são os seguintes

a) 250000000$00, para os serviços constantes dos n.os 4 a 8 e 11 da lista que constitui o anexo I ao supracitado decreto-lei;

b) 100000000$00, para os restantes serviços.

2.º Nos restantes aeródromos, os capitais mínimos das apólices de seguro de responsabilidade civil são de 50000000$00.

O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho, em 3 de Setembro de 1999.

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