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Portaria n.º 800/99

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 800/99 1999-09-20

Portaria n.º 800/99

de 20 de Setembro

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 27/98, de 24 de Novembro, que aprovou o Estatuto da Escola Superior de Tecnologias Navais (ESTNA);

Sob proposta do Chefe do Estado-Maior da Armada, ouvido o conselho científico-pedagógico da ESTNA

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte

1.º

Curso

A ESTNA ministra o curso de Formação Militar Complementar de Oficiais (CFMCO), que habilita ao ingresso nas classes de oficiais para as quais é exigido o grau académico de bacharel.

2.º

Admissão ao curso

A admissão ao CFMCO é feita mediante concurso, aberto a militares habilitados com o grau de bacharel, ou reconhecidos com o referido grau, que satisfaçam as condições específicas estabelecidas por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.

3.º

Duração do curso

O CFMCO tem a duração de cerca de 20 semanas úteis.

4.º

Planos de estudo

Os planos de estudo do CFMCO. são fixados no anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

5.º

Condições de aprovação no curso

É aprovado no CFMCO o aluno que no final do curso satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições

a) Tenha obtido classificação final, em cada uma das unidades curriculares e actividades complementares de formação sujeitas a avaliação, igual ou superior a 10 valores;

b) Tenha obtido a classificação de Apto na avaliação global da aptidão militar-naval.

6.º

Classificação final do curso

1 - A classificação final do CFMCO resulta da média aritmética ponderada, arredondada às centésimas, das classificações finais obtidas pelo aluno em todas as unidades curriculares e actividades complementares de formação sujeitas a avaliação.

2 - Os coeficientes de ponderação usados no cálculo da classificação final são fixados pelo comandante da ESTNA, ouvido o conselho científico-pedagógico.

7.º

Aplicação

O disposto na presente portaria reporta os seus efeitos ao ano lectivo de 1998-1999.

O Ministro da Defesa Nacional, Jaime José Matos da Gama, em 30 de Agosto de 1999.

ANEXO

Escola Superior de Tecnologias Navais

Curso de Formação Militar Complementar de Oficiais

(ver quadros no documento original)

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