Portaria n.º 18332
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Portaria n.º 18332
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor no Estado da Índia
Despesas com o material
Artigo 5.º, n.º 1), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - Imóveis - Outras instalações» ... 209000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 7.º, n.º 3) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 198000$00
Artigo 8.º, n.º 1) «Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 20000$00
Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) «Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal, a pagar na província» ... 256000$00
Artigo 12.º «Abono de família» ... 111000$00
... 794000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesas
Despesas com o pessoal
Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais - Pessoal militar» ... 345000$00
Artigo 3.º, n.º 6), alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Subsídios de interrupção de viagem - A pagar na província» ... 36000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 10.º, n.º 1), alínea a) «Encargos administrativos - Preparação militar de pessoal a incorporar na província - Recrutas do ultramar» ... 383000$00
Artigo 14.º «Suplemento de vencimentos» ... 30000$00
... 794000$00
Presidência do Conselho, 16 de Março de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.