560474
PT
Decreto n.º 43541
2 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (2 Articles)
Decreto 43541 1961-03-15
Decreto n.º 43541
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
Decreto 43541 1961-03-15
É ampliado de um ano o prazo estabelecido no § 2.º do artigo 91.º do Decreto n.º 41363, de 14 de Novembro de 1957.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 15 de Março de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Francisco de Paula Leite Pinto.