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Decreto n.º 43540

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 43540 1961-03-15

Decreto n.º 43540

Considerando que o progressivo aumento da navegação nos portos do Douro e Leixões torna necessário dotar a corporação local de pilotos com mais um cabo piloto;

Considerando que a actual situação financeira daquela corporação lhe permite arcar com o encargo daí resultante;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 43540 1961-03-15

Há uma corporação local de pilotos constituída pelo seguinte pessoal

1 piloto-mor.

2 sota-pilotos-mores.

3 cabos pilotos.

28 pilotos.

1 escrivão.

1 ajudante de escrivão.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 15 de Março de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Decreto 43540 1961-03-15

O artigo 137.º do Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes, posto em execução pelo Decreto n.º 41668, de 7 de Junho de 1958, passa a ter a seguinte redacção

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