Legislator Case Law & Legislation
560472 PT

Decreto n.º 43539

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto 43539 1961-03-15

Decreto n.º 43539

Estabelecendo o Regulamento da Escola Naval, aprovado e mandado pôr em execução pelo Decreto n.º 41894, de 7 de Outubro de 1958, a altura mínima de admissão de alunos à referida Escola em 1,64 m;

Tornando-se necessário, consequentemente, corrigir a altura fixada na respectiva tabela de inaptidão para o serviço da Armada;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 43539 1961-03-15

O n.º 1 da tabela A (causas de inaptidão para o serviço da Armada), aprovada e posta em execução peio Decreto n.º 42193, de 26 de Março de 1959, passa a ter a seguinte redacção

1. Altura inferior a 1,64 m para oficiais e cadetes e 1,60 m para sargentos e praças.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 15 de Março de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →