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Portaria n.º 18325

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18325 1961-03-15

Portaria n.º 18325

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, nos termos do § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43501, de 9 de Fevereiro de 1961, distribuir pela forma seguinte o pessoal a que se refere o artigo 2.º do mesmo diploma

a) Ao comando distrital de Lisboa

2 chefes de esquadra.

1 subchefe-ajudante.

4 primeiros-subchefes.

8 segundos-subchefes.

28 guardas de 1.ª classe.

56 guardas de 2.ª classe.

b) Ao comando distrital de Aveiro

1 primeiro-subchefe.

3 guardas de 1.ª classe.

7 guardas de 2.ª classe.

c) Ao comando distrital de Santarém

1 primeiro-subchefe.

2 guardas de 1.ª classe.

4 guardas de 2.ª classe.

Ministério do Interior, 15 de Março de 1961. - O Ministro do Interior, Arnaldo Schulz.

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