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PT
Portaria n.º 18325
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 18325 1961-03-15
Portaria n.º 18325
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, nos termos do § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43501, de 9 de Fevereiro de 1961, distribuir pela forma seguinte o pessoal a que se refere o artigo 2.º do mesmo diploma
a) Ao comando distrital de Lisboa
2 chefes de esquadra.
1 subchefe-ajudante.
4 primeiros-subchefes.
8 segundos-subchefes.
28 guardas de 1.ª classe.
56 guardas de 2.ª classe.
b) Ao comando distrital de Aveiro
1 primeiro-subchefe.
3 guardas de 1.ª classe.
7 guardas de 2.ª classe.
c) Ao comando distrital de Santarém
1 primeiro-subchefe.
2 guardas de 1.ª classe.
4 guardas de 2.ª classe.
Ministério do Interior, 15 de Março de 1961. - O Ministro do Interior, Arnaldo Schulz.