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Portaria n.º 846/2000

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Portaria 846/2000 2000-09-26

Portaria n.º 846/2000

de 26 de Setembro

Pela Portaria n.º 691/92, de 9 de Julho, foi concessionada à Associação Turística de Caça e Pesca O Triângulo a zona de caça associativa O Triângulo, processo n.º 979-DGF, situada no município de Idanha-a-Nova, com uma área de 745,6650 ha, válida até 9 de Julho de 2004.

A concessionária requereu entretanto a anexação de cinco prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 519,3850 ha, sitos no mesmo município.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 691/92, de 9 de Julho, cinco prédios rústicos sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova, com uma área de 519,3850 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1265,050 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 30 de Agosto de 2000.

(ver planta no documento original)

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