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Portaria n.º 844/2000

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 844/2000 2000-09-26

Portaria n.º 844/2000

de 26 de Setembro

Pela Portaria n.º 254-DR/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Degolados a zona de caça associativa da Herdade dos Adães e outras, processo n.º 782-DGF, situada no município de Campo Maior, com uma área de 1652,8750 ha, válida até 8 de Julho de 2003.

A concessionária requereu entretanto a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 698,89 ha, sitos no mesmo município.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-DR/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Degolados e de São João, município de Campo Maior, com uma área de 698,89 ha, ficando a zona de caça com a área total de 2351,7650 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça passa a ser fiscalizada por dois guardas florestais auxiliares, um dos quais dotado de meio de transporte.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 30 de Agosto de 2000.

(ver planta no documento original)

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