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Portaria n.º 864/2000

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 864/2000 2000-09-26

Portaria n.º 864/2000

de 26 de Setembro

Pela Portaria n.º 589/2000, de 11 de Agosto, foi renovada a concessão da zona de caça associativa da Senhora do Almortão, processo n.º 447-DGF, situada no município de Idanha-a-Nova, com uma área de 1803,4475 ha, válida até 1 de Junho de 2010.

A concessionária, Associação de Caça e Pesca da Senhora do Almortão, requereu entretanto a anexação de sete prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 600,8750 ha, sitos no mesmo município.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 589/2000, de 11 de Agosto, sete prédios rústicos sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova, com uma área de 600,8750 ha, ficando a zona de caça com a área total de 2404,3225 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça passa a ser fiscalizada por dois guardas florestais auxiliares, um dos quais dotado de meio de transporte.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 31 de Agosto de 2000.

(ver planta no documento original)

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