Legislator Case Law & Legislation
560411 PT

Portaria n.º 858/2000

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 858/2000 2000-09-26

Portaria n.º 858/2000

de 26 de Setembro

Tendo em vista a protecção dos recursos cinegéticos, em particular da fauna cinegética sedentária, com relevo para a perdiz e a lebre.

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com fundamento no disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, o seguinte

1.º É criada por tempo indeterminado a reserva de caça MTL-2, designada por Santana de Cambas e Corte de Pinto, sita nas freguesias de Santana de Cambas e Corte de Pinto, município de Mértola, com uma área de 2396 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º As dúvidas eventualmente suscitadas pela leitura da planta anexa à presente portaria são resolvidas pela consulta do original, com os limites cartográficos à escala de 1:25000, arquivado para o efeito na Direcção-Geral das Florestas e na Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.

3.º Nesta reserva é proibido o exercício da caça, o qual só excepcionalmente pode vir a ser autorizado pela Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, entidade administradora, quando, e em face de prejuízos causados em culturas agrícolas, a simples captura para repovoamento de outras áreas não seja adequada ou suficiente.

4.º Quando for autorizada a caça nesta reserva, a mesma será condicionada e regulamentada pela Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, com a colaboração das associações locais de caçadores, sendo tornadas públicas, por editais daquela Direcção Regional, as condições em que a mesma é permitida, bem como as regras de inscrição e sorteio público.

5.º A eficácia da constituição da presente reserva está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas nos n.os 5.º a 9.º da Portaria n.º 697/88, de 17 de Outubro.

6.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 31 de Agosto de 2000.

(ver planta no documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →